SÓCIOS COLABORADORES

ADVOGADOS ON LINE - CONSULTE

JUSBRASIL JURISPRUDÊNCIAS

segunda-feira, 16 de setembro de 2013


Olá meus amigos e amigas, agentes de segurança pública e cidadãos interessados no tema, este blog é seu, ou seja, disponha dele para nos ajudar a encontrar o melhor caminho para a conquista de uma sociedade mais justa e igualitária.
A premissa principal é a de que segurança pública se deve  fazer,  pensar e administrar no âmbito dos municípios. São os cidadãos viventes em municípios e seus representantes quem conhecem das carências de seu povo. A busca pela segurança e "PAZ SOCIAL" para o pleno exercício da cidadania inclui sua participação. Há muito que grandes pensadores da questão segurança pública entendem, com bastante propriedade, que segurança pública não é uma questão somente de "POLÍCIA". O envolvimento de vários outros setores da administração pública e da população, organizada, é imperativo. O Estado como ente constitucionalmente responsabilizado por esta missão, já tem lá seus abissais problemas administrativos, políticos,  etc...etc....O Estado município conhece melhor seu povo e suas carências, conforme o já mencionado, portanto, é inteligente que se administre a segurança pública com seus agentes facultadamente instituídos para este fim. É lógico, com instrução de qualidade, moderna e com claros objetivos no sentido de unir forças às agências de segurança pública estaduais na busca por um mundo melhor para se viver tendo como consequência prática o progresso da pessoa humana.

Valeu.

Augusto Xavier.

POLÍCIA CIVIL DE SP - Secretaria de Estado da Segurança Pública

POLÍCIA MILITAR DE SP - Últimas notícias

ABRAGUARDAS

AMIGOS DA GUARDA CIVIL

GCM - A POLÍCIA MUNICIPAL

As GCMs do Brasil possuem o estigma de "GUARDINHAS" não é mesmo?! pois é....só que o infrator da lei que as outras agências de segurança pública prendem, nós, GCMs, também prendemos, detalhe, com equipamentos muitas vezes inferior, salários de fome, viaturas capengando, e o entrave constitucional do parágrafo 8° do Art. 144 da CF/88....mas, se nos depararmos com o "infrator da lei" nós não viramos as costas, nós vamos lá e o prendemos...com profissionalismo, técnica e principalmente, amor à causa pública, alem de que, temos FÉ PÚBLICA, portanto, a prisão em flagrante deve ser ratificada nos DPs. Isto é realidade. Somos, há muito tempo, A POLÍCIA MUNICIPAL. Só o que nos falta é entendermos isto e fazer com que nossos administradores também entendam, afinal, nossa família também está inserida nesta sociedade cada vez mais violenta e injusta não é mesmo?

PROTÓTIPO EM USO NA CIDADE DE SBC

PROTÓTIPO EM USO NA CIDADE DE SBC
RONDA INTERCEPTOR